O Conselho Universitário, em novembro de 2019, estabelece, na Resolução 178, normas e diretrizes, considerando:
- a necessidade de a Unifesp ampliar e qualificar o uso de dados, indicadores e metas no seu planejamento estratégico, nas suas políticas institucionais e nas evidências para tomada de decisão pela alta gestão;

- a necessidade de apresentar, de forma clara, transparente e acessível, os dados e indicadores de sua atuação à comunidade acadêmica, à sociedade, aos órgãos controladores e governos, como forma de prestar contas do recurso público nela empregado e do alcance de metas pactuadas;

- que esta Política fará parte de uma abrangente Política de Dados da Unifesp, que também inclui a Política Nacional de Dados Abertos (e Plano de Dados Abertos da Unifesp 2018-2019) e a Política de Dados de Pesquisa;
A Resolução, dessa forma, está alinhada com:
- Plano de Desenvolvimento Institucional Unifesp (2016-2020) e fortalece metas em suas diretrizes instituintes 8 (meta 3) e 12 (metas 1 e 2);
- as exigências a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 e Lei de Proteção de Dados Pessoais 13.709/2018;

- o Programa de Integridade (Resolução nº 146, de 11 de abril de 2018 que dispõe sobre a criação do Escritório de Integridade Acadêmica da Unifesp) e a Política de Gestão de Riscos da Unifesp (Portaria 1.645/2017 de 12 de maio de 2017, que cria o Comitê de Gestão de Riscos da Unifesp e Portaria 966/2018 de 26 de março de 2018, do Comitê de Governança, Riscos e Controles, que estabelece a Política de Riscos da Unifesp

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